O Dia da Defesa Nacional foi instituido por Paulo Portas em 2004.
Cada cidadão participa numa jornada do Dia da Defesa Nacional, a qual tem a duração de um dia (inicia-se à 9:30H e termina às 17H). A comparência é um dever militar para todos os cidadãos portugueses que cumpram 18 anos de idade.
Cada cidadão participa numa jornada do Dia da Defesa Nacional, a qual tem a duração de um dia (inicia-se à 9:30H e termina às 17H). A comparência é um dever militar para todos os cidadãos portugueses que cumpram 18 anos de idade.
A falta não justificada implica:
Aplicação de coima de 249,40€ a 1247€;
Inibição para o exercício de funções públicas;
Fixação de novo prazo para o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocação, por falta de efectivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado.
Aplicação de coima de 249,40€ a 1247€;
Inibição para o exercício de funções públicas;
Fixação de novo prazo para o dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocação, por falta de efectivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado.
Os cidadãos que participam no Dia da Defesa Nacional têm direito a alimentação, transporte (em território nacional) e, em caso de necessidade, alojamento por conta do Estado.
Sem comentários:
Enviar um comentário